terça-feira, 27 de janeiro de 2015

MINHA CASA MELHOR


Minha Casa Melhor 

O que é o Programa Minha Casa Melhor?
O programa permite àqueles que conquistaram a casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida adquirir móveis e eletrodomésticos necessários para seu conforto e bem-estar.

Quais são os benefícios do Minha Casa Melhor?
- Até R$ 5 mil em compras de até 10 produtos diferentes entre móveis e eletrônicos;
- Produtos com no mínimo 5% de desconto;
- O valor pode ser parcelado em até 48 vezes;
- Cerca de 13 mil lojas cadastradas no país;
- Juros 5% a.a.;
- Você só começa a pagar depois de usar todo o valor contratado. Por exemplo, se não usar tudo em 4 meses, você só começa a pagar o que gastou nesse período a partir do 5º mês;
- Não é obrigatório ter conta na CAIXA.

Como faço para participar do programa Minha Casa Melhor?
Para obter mais informações de como participar, ligue para 0800 726 8068 ou acesse o site www.minhacasamelhor.com.br

CASA PAULISTA

Casa Paulista 

O que é o Programa Casa Paulista?
O Governo do Estado de São Paulo assina parceria com Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para facilitar a aquisição da casa própria pelos servidores públicos estaduais.

Para solicitar o subsídio do Casa Paulista, o servidor deve atender às condições exigidas pelos Programas Minha Casa Minha Vida/FGTS e da Casa Paulista, e ter renda familiar bruta mensal de até R$ 5.400,00.

O benefício concedido pelo programa paulista pode chegar até o valor de R$ 34.500,00 de desconto e subvenções oferecidos pelo programa federal. O imóvel deve estar localizado em área urbana de qualquer município do Estado de São Paulo.

Em quais órgãos públicos devo trabalhar para participar?
- Gabinete do Governador;
- Procuradoria Geral do Estado;
- Secretarias da Administração Direta;
- Autarquias e Autarquias Especiais;
- Fundações;
- Serviço Social Autônomo;
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
- Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Poder Judiciário;
- Poder Legislativo.

Quais são os benefícios do Casa Paulista?
- Financiamentos de até R$ 170.000,00;
- Renda familiar de até R$ 5.400;
- Taxa de Juros a partir de 4,5% a.a.;
- O valor do subsídio é de no mínimo R$ 3.100,00 e no máximo de R$ 34.500,00;

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - BRASIL

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O programa foi criado pelo Governo Federal em abril de 2009 e seu objetivo é facilitar a aquisição da casa própria no Brasil.
- Mais de 3,5 milhões de famílias beneficiadas

- Mais de 1,5 milhão de unidades habitacionais entregues
- Mais de 200 bilhões de reais investidos até dezembro de 2013  

VANTAGENS EM ADQUIRIR UM IMÓVEL NO VITTA RESIDENCIAL
- Subsídios de até R$ 17.960,00

- Possibilidade de uso do FGTS para abatimento no valor financiado
- Maior redução na taxa de juros, com o uso do FGTS
- O uso do FGTS para a redução do valor financiado e para pagamento do imóvel
- Pode ser adquirido em até 3 pessoas compondo renda
- Participar do Fundo Garantidor da Habitação. 

BENEFÍCIOS DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO
No Programa Minha Casa Minha Vida, os benefícios do Fundo Garantidor da Habitação funcionam como um seguro, que possui as seguintes coberturas: 
- Quitação do financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário

- Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel: garante a indenização por prejuízos em consequência de incêndio, alagamentos, destelhamentos e desmoronamento total ou parcial
- Em caso de perda de emprego ou de redução de renda, as prestações a vencer podem ser refinanciadas, limitadas a: 
o 36 Prestações: renda até R$ 2.500,00
o 24 Prestações: renda de R$ 2.500,01 a R$ 4.000,00
o 12 Prestações: renda de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00

*Os benefícios previstos no Fundo Garantidor somente poderão ser solicitados pelo cliente desde que seu contrato de financiamento esteja na condição de adimplente.
*Todo beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida é obrigado a pagar, juntamente com as parcelas de financiamento do seu imóvel, 0,5% de taxa fixa do Fundo Garantidor da Habitação mais uma taxa variável, que vai de 1,5% a 6,64%, que varia de acordo com a idade do beneficiário. 
PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
- Possuir renda familiar bruta de até R$ 5.000,00; 

- Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional
- Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo; 
- Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS a qualquer tempo
- Não ter imóvel no nome e apresentar cadastro negativo no CADMUT (Cadastro Nacional de mutuários)
- Não ter restrições cadastrais no CADIN, SPC, SERASA ou outros débitos não regularizados junto à Receita Federal ou ao FGTS
- Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar bruta
- O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho ou onde pretende fixar residência e/ou trabalho
- A idade do proponente mais velho, somada ao prazo de financiamento, deve ser de até 80 anos.

*Os consultores imobiliários do Vitta Residencial irão ajudar você a saber se você se enquadra no Programa Minha Casa Minha Vida, através da análise de toda documentação descrita. 
COMO FUNCIONA O SUBÍSIO DO PROGRAMA
O subsídio é uma forma de apoio monetário, concedida por uma instituição/entidade/pessoa a outra, individual ou coletiva, no sentido de fomentar o desenvolvimento de uma determinada atividade ou incentivo. “Descontos” que o cliente tem ao participar do programa. O subsídio está inversamente relacionado à renda familiar do cliente.
Exemplo:

Uma pessoa que ganha 3 salários mínimos tem mais subsídio que uma pessoa que ganha 6 salários mínimos (quanto maior o salário, menor o subsídio). Máximo de R$ 17.960,00 e mínimo de R$ 2.113,00. 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
- RG - CPF - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO

- CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL, NASCIMENTO OU CASAMENTO
- CARTEIRA DE TRABALHO (Casa possuir mais de uma carteira, apresentar todas)
- EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS 

- COMPROVANTE DE RENDA (FORMAL OU INFORMAL) 
Formas de comprovar renda formal:

- Holerite  
- Imposto de Renda  
- Aposentados ou Pensionistas: Extrato do benefício do INSS emitido pela Previdência Social e Carta de Concessão

- DECORE (documento contábil que prova os rendimentos de pessoa física, elaborado por contador)
- DIRF/CARNE LEÃO (recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda).

Formas de comprovar renda informal:
- Apresentar 3 meses de movimentação bancária, comprovada através de extratos de conta corrente de qualquer instituição financeira

- Comprovação de renda através de apresentação de contas mensais. Ex: Cartão de crédito, conta de energia elétrica, boleto de escola, conta de celular, plano de saúde, TV a cabo ou internet, dos últimos 3 meses
- Contrato de prestação de serviços.  

MODALIDADES DE FINANCIAMENTO MINHA CASA MINHA VIDA
PRICE:

- Parcelas sempre iguais
- Financia até 80% do valor de avaliação do imóvel. 

SAC:

- Parcelas decrescentes
- Financia até 90% do valor de avaliação do imóvel. 

PREVISÕES MINHA CASA MINHA VIDA 3
- Início em 2015

- Construção de mais de 3 milhões de moradias
- Criação de uma nova faixa de renda entre R$ 1,3 e R$ 2,25 mil mensais.

MORADIA SUSTENTÁVEL? O que a moradia sustentável tem?



FONTE:  http://casa.abril.com.br/materia/o-que-a-moradia-sustentavel-tem


01-o-que-a-moradia-sustentavel-tem



No pavilhão erguido na Expo Sustentável (iniciativa da consultora Inovatech Engenharia), tudo começa pela arquitetura. Projetada por Rodrigo Mindlin Loeb, a Casa Aqua valoriza os princípios bioclimáticos: captação de chuva, cobertura verde, edificação suspensa do terreno e autogeração de energia, entre outros. Mas não só. “A ideia é mostrar que, para obter uma casa sustentável, precisamos incorporar recursos contemporâneos.” A ênfase, portanto, foi na construção seca, sem água ou concreto. Na ocasião, lançou-se, ainda, o portal www.casaaqua.com.br, com vídeos e tira-dúvidas.
Fechamento fácil: próprio para vedar e travar a estrutura de construções secas, o LP OSB Home Plus estrutural vai bem em forros e paredes. Os painéis LP Brasil (1,20 x 2,40 m, com 1,1 cm de espessura) valem R$ 45 cada um, na Leo Construção.
Recurso certificadoo eucalipto de reflorestamento com o selo do Conselho de manejo Florestal (FSC) compõe o pergolado. Uma estrutura semelhante de 2 x 4 m, com peças de 5 x 10 cm, 5 x 15 cm e 15 x 15 cm, sai por R$ 600, na paranaense Madvei (frete à parte).
Vento e sol: dimensionada pelo fabricante Windeo, a solução combinada fornece metade da energia necessária a uma morada urbana para quatro pessoas. São duas turbinas do modelo Nera 700 e 12 placas fotovoltaicas.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Nova lei traz segurança jurídica à relação entre imobiliárias e corretores de imóveis

A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 19/1 a Medida Provisória 656, transformada na Lei nº 13.097 e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. A MP trata, dentre várias diretrizes, do regime de trabalho dos corretores de imóveis, que poderá operar em sistema de associação com as imobiliárias.
“Esta lei formaliza a relação entre corretores e imobiliárias que atuam neste modelo há mais 40 anos, e traz mais segurança jurídica para as partes”, analisa Marcos Lopes, vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
A partir de agora, corretores poderão se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.
O contrato que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária será específico, e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem de prever que a empresa e o corretor coordenem, entre si, o desempenho das funções e das responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.
“A liberdade de associação do profissional a qualquer empresa de seu interesse está garantida, sem a implicação de troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado”, completa o vice-presidente do Secovi-SP.
Lopes adiciona, ainda, que esta lei é parte de um todo regulatório da profissão. “A lei do Corretor Associado e o enquadramento destes corretores ao regime tributário do Simples Nacional configuram o marco regulatório do setor. É uma conquista extraordinária para todos nós.”
Por: SECOVI

sábado, 24 de janeiro de 2015

Água - DEZ maneiras de ecomomizar

A água é a base da vida, e neste planeta apenas um por cento de toda a água está disponível para sete bilhões de pessoas e uma infinidade de ecossistemas de água doce.
É essa pequena parte de água que temos que usar para satisfazer todas as nossas necessidades de irrigação, indústria, água potável e saneamento e as necessidades de milhares, senão milhões, de outras espécies que compartilham o planeta conosco.
O estilo de vida norte-americano, por exemplo, exige em média 6.814 litros de água por dia, dos quais 70% vão para alimentação. Se cada um de nós aprendermos a conservar um pouco mais esse bem, seria possível obter grandes economias.
Veja as dez dicas que Sandra Postel, parceira da “National Geographic Freshwater”, sugeriu. São pequenas e simples mudanças que podem ser adotadas nas rotinas diárias.
1. Escolha um paisagismo apropriado para o clima da região. Plantas nativas e gramíneas que se desenvolvem somente na chuva são as melhores.
2. Instale chuveiros e torneiras de baixo fluxo. Economizando água quente, você também reduzirá sua fatura energética.
3. Compre descargas de baixo volume, volume ultra-baixo ou modelos de dois fluxos.
4. Conserte torneiras com vazamentos. Todas essas gotas desperdiçadas chegam às vezes a até 95 litros por dia.
5. Coloque a máquina de lavar louça ou máquina de lavar roupa para funcionar somente quando estiverem cheias. Quando for a hora de substituí-las, compre um modelo energeticamente eficiente. Lembre-se, economizando água economiza-se energia e poupando energia poupa-se água.
6. Coma menos carne, especialmente bovina. Um hambúrguer tradicional pode gastar 2.385 litros para ser produzido.
7. Compre menos coisas. Tudo leva água em sua produção. Então, se comprarmos menos, diminuirem nossa pegada hídrica.
8. Recicle plásticos, vidros, metais e papel. Compre produtos que podem ser reutilizados e diminua sua quantidade de lixo. Assim, ao mesmo tempo poupa-se água, pois, na produção de novos itens a água é consumida.
9. Feche a torneira enquanto escova os dentes e lava os pratos e use um minuto ou dois de seu banho, no máximo, para fazer a barba.
10. Conheça sua fonte de água: rio, lago ou aquífero que abastece sua casa. Uma vez que você o conhece, você se preocupará mais com isso e não vai mais querer desperdiçar água.
Fonte: Ciclovivo

DEZ MICRO DICAS PARA CORRETORES DE IMÓVEIS

Seguem 10 dicas que acredito serem de alguma valia para todos nós. Foi bom recordá-las e é, melhor ainda, compartilhá-las.
1. Escute seu Cliente.
Uma boa oratória lhe trará grandes benefícios. Mas com a sua permissão, mais benefícios ainda lhe trará uma ótima “escutatória”.
Briefing é tudo! Escute seu cliente o máximo possível. Procure obter o maior número de informações sobre ele e seus familiares que moram com ele. Quando seu cliente parar de falar na hora que ele estiver encomendando um imóvel com você – conte até 10 antes de tomar a palavra.
2. Vendeu? Agradeça, comemore e continue na rotina.
Agradeça a todos os envolvidos, desde a menina que limpa sua mesa ao seu diretor. Venda é trabalho em equipe. Comemore, pois você não vai vender um apartamento a cada meia hora ou cada gota de suor. E é importante um tempo para  brindar, não necessariamente com estardalhaços e eloquências – afinal, seu ofício e seu dever é vender!
Agora o mais importante: mergulhe o mais rápido possível na rotina. Sala de troféus é bom para clubes de futebol.
3. Antes do sinal… Sigilo absoluto (!); Entre o sinal e a escritura… Não conte nem para sua mãe; Depois da escritura… Sigilo (!).
Salão de vendas nunca foi o melhor lugar para se falar do fundo da sua carteira, do fundo do seu coração e do fundo da sua agenda.
Até a assinatura do sinal e princípio de pagamento tudo pode mudar, o proprietário pode desistir, o vendedor pode tirar de venda ou vender para outro candidato, por isso, nessa hora e durante todo o processo até e além da data da escritura, quanto menos falatório melhor. O sigilo é uma ferramenta de trabalho para o profissional de imóveis e está para o corretor assim como um bom bisturi está para o cirurgião.
4. No máximo arredonde metragens, mas não ponha fermento nos seus laudos.
Seus laudos devem ser tão corretos, com mais substantivos do que adjetivos, quanto a sua índole.  Não faça com que o seu colega perca o tempo dele e do cliente visitando imóveis que não estejam perfeitamente alinhados com a sua ficha de opção. À medida que o salão de vendas confiar mais e mais nas informações prestadas no seu laudo, maior será a quantidade de dinheiro na sua carteira.
5. Nas vitórias seja humilde – “um passo atrás”.
Lembre-se: Nada melhor do que um dia após o outro.
O vencedor de hoje tem duas opções, se exaltar ou adotar uma postura humilde. A segunda opção lhe abrirá todas as portas. E quanto menos for notado, menor será o número de olhares e energias negativas para você.
6. Nas derrotas seja forte – “um passo à frente”.
“Não aceitar as asperezas do caminho, é não aceitar o caminho.” Senhor Santiago Bovisio. Do livro “A arte de viver a relação”.
Uma venda caiu… Sinal de que você está no ataque, chutando a bola em gol. É certo que uma hora vai entrar. Na nossa profissão, é pior o marasmo do que o fracasso. Siga em frente!
7. Venda também é dramatização.
Imagine o seguinte. Você mostra um apartamento de frente para a praia de Copacabana, vai até a janela junto com seu cliente, e se depara com a seguinte cena: o sol se pondo, gaivotas voando no céu, as ondas acarinhando a areia, “um barquinho a deslizar no macio azul do mar…” (Ronaldo Bôscoli), e sua cliente exclama:
- Nossa! Que espetáculo, que privilégio! Que quadro vivo! Sensacional!
E você:
- Deus passeou por aqui… A senhora imagina o que deve ser isso todos os dias durante meses, anos… Com certeza, depois de um tempo, esse bem estar que estamos vivenciando agora lhe trará benefícios até para sua saúde e dos seus, evidentemente. Isso é um presente, e se a senhora não tivesse mérito, não estaríamos aqui.
Você dramatizou um pouco. Sem dúvida, ok?!
Outra possibilidade de resposta para o comentário da cliente. Sem dramatização, com mortificação:
- Bacana sim, é mesmo. É de frente para o mar, né?! Por isso esse preço…
Assim fica complicado… Vibra parceiro, dramatiza!
Sentiram a diferença? Vender exige VIVER E SENTIR A VIDA.
8. Jamais avaliar acima do preço de mercado para pegar a opção.
Essa dica é auto-explicativa: primeiro seja honesto, depois seja correto e por último seja ético!
9. Na dúvida – não culpe o seu gerente ou diretor porque a venda caiu.
Quando você aponta o dedo para o outro, ou seja, para frente na direção do outro… Já reparou que ficam três para trás?
Seu gerente e seu diretor também ganhariam junto com você. No momento que você acreditar que eles estão torcendo contra você, é simples: troque de imobiliária. Culpar os outros é sempre o caminho mais fácil, mas na maioria das vezes o mais longo e tortuoso.
Seja o mais condescendente com os outros e o mais severo consigo mesmo.
Obs.: Mas se ame! Não trinque sua alto estima.
10. Mereça os méritos – se eles virão ou não, é outra história e de menor valor.
Faça acontecer, seja a diferença, construa pontes, tenha uma boa relação com a vida, ou seja, com Deus, com a sua profissão, sua família, seus amigos e etc. Mas se alguém lhe tomar ou tentar, por ignorância ou maldade, algum mérito, lembre-se que mais vale o original do que a cópia. E óbvio, “o tempo não para…” (Cazuza).
Meus amigos e amigas, obrigado pela oportunidade e aproveito para desejar-lhes muitas vendas, saúde, paz e amor.
Bjos e abs,
Fonte: PCX – pcximenes.com

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

COMO PROCEDER AO REGISTRO DE BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR HERANÇA.

Como proceder ao registro de bens imóveis adquiridos por herança

Antes de tudo, precisa-se destacar que para efetuar o registro no cartório de registro de imóveis, será necessário apresentar o título aquisitivo do imóvel, que no caso das sucessões, poderá ser o formal de partilha (inventário judicial), escritura pública de inventário (inventário administrativo) ou sentença homologatória que defere o pedido de adjudicação, no caso de herdeiro único.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de pagamento do ITCMD, ou, caso haja isenção do ITCMD, apresentar a Declaração de Isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, alguns cartórios podem não exigir as comprovações de pagamentos de tributos em razão de já existir prova de pagamento no título aquisitivo (ex: na escritura pública de inventário já constam as certidões e comprovante de pagamento de ITCMD).
A situação é mais complexa quando os interessados ainda não procederam ao inventário dos bens do falecido. Nesse caso, os herdeiros deverão contratar um advogado, que poderá ser o mesmo para todos, ou então cada herdeiro poderá contratar seu advogado de confiança. Trata-se de uma exigência legal, presente em todas as hipóteses de inventário.
O inventário nada mais é do que um arrolamento dos bens, no qual apura-se o passivo e o ativo, recolhe-se o ITCMD caso não haja isenção, e procede-se à partilha dos bens líquidos do falecido. Com a morte, considera-se aberta a sucessão e, todos os bens do falecido automaticamente são transferidos aos herdeiros, mas somente com a partilha cada um saberá o que realmente lhe pertence, é por isso que para registrar o imóvel em seu nome o herdeiro precisará do inventário.
Em relação aos prazos, o art. 983 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão (morte do autor da herança), e que seja concluído nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Portanto, o juiz poderá dilatar o mencionado prazo legal, caso haja justa causa pelo atraso, caso contrário, se nenhuma das pessoas legitimadas requerer a abertura do inventário no prazo de sessenta dias, o juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário. Além disso, cada Estado pode instituir multa como punição pela não observância desse prazo (Súmula nº 542 do STF). No Estado de São Paulo, se a abertura do inventário não for requerida dentro do prazo de sessenta dias, a multa é de 10% de acréscimo no valor do ITCMD, e este acréscimo será de 20%, caso o atraso for superior a cento e oitenta dias (art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705/00). Portanto, se torna imprescindível observar os prazos para abertura do inventário.
Dentre todas as espécies de inventário, o advogado optará por qual delas se adequa a realidade dos herdeiros. Dentre estas espécies de inventário, destacaremos a mais recente e mais fácil de ser utilizada pelos herdeiros, que é o inventário administrativo, também chamado de extrajudicial, que se destaca principalmente por sua celeridade.
Esta espécie de inventário é feita em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas. O tabelião, utilizando-se da fé pública que possui, cria a escritura pública de inventário, que pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis, sem precisar de homologação judicial, bastando para isso que: 1) não haja testamento deixado pelo autor da herança; 2) que os herdeiros sejam capazes (ex: maiores de 18 anos) e; 3) estejam todos de acordo com a partilha a ser realizada no inventário. Esta espécie de inventário é célere e pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis sem precisar de homologação judicial. Portanto, se for possível realizar o inventário administrativo, esta é a melhor opção aos herdeiros.
Por fim, no caso de herdeiro único, não se fala em inventário e partilha, este precisará contratar um advogado e ingressar com um pedido judicial de adjudicação que, homologado pelo juiz, consistirá em título hábil para ser apresentado ao registro de imóveis.
Por Sergio Leandro Carmo Dobarro
Sergio Leandro Carmo Dobarro possui graduação em Direito, Administração e Especialização em Administração de Marketing e Recursos Humanos. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). É pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais Sociais (DiFuSo) e Reflexões sobre Educação Jurídica Brasileira. Autor de publicações nacionais e internacionais.
Fonte: CenárioMT

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OLÁ, SOU HAMILTON OMAR BISCALQUINI JR; CORRETOR DE IMOVEIS, CRECI SP 208568-. - GESTOR COMERCIAL SENIOR.
MINHA ATUAÇÃO no mercado imobiliario, data desde 1999. TREINAMENTOS, VENDA, CONSULTORIA E GESTÃO, estas definem meu perfil profissional.

O meu perfil profissional esta disponível no google. 
Partilho AQUI, artigos que recebo (e-mail pessoal) de vários canais; Com isso me mantenho atualizado sobre assuntos pertinentes ao setor de imóvel.
PARTILHO ARTIGOS QUE são na minha opinião, interessantes, tanto de vendedores, compradores e investidores do mercado imobiliário.

NÃO TENHO VINCULO FINANCEIRO COM ARTIGOS AQUI PUBLICADOS.

OS TEXTOS AQUI POSTADOS, TEM SEUS CRÉDITOS E DIREITOS AO FINAL DE CADA ASSUNTO.

FOTOS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS.

CONTATO: ATRAVÉS DO GOOGLE.


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“Brasil S/A – A Máquina Que Cobra Pra Não Funcionar”

Imagine um país onde você compra uma máquina caríssima, descobre que ela veio sem peças, sem m...