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quinta-feira, 25 de novembro de 2021
BNDES Finame, como fazer? - Baixo Carbono - ENERGIA SOLAR E EÓLICA em todos os segmentos .
Financiamento para aquisição e comercialização de sistemas de geração de energia solar e eólica, aquecedores solares, ônibus e caminhões elétricos, híbridos e movidos exclusivamente a biocombustível e demais máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução da emissão de gases de efeito estufa. Todos os produtos devem ser novos, de fabricação nacional e credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
QUEM PODE SOLICITAR
Empresas sediadas no País;
administração pública;
empresários individuais e microempreendedores;
produtores rurais (pessoa física residente e domiciliada no País);
transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas;
fundações, associações e cooperativas sediadas no País;
pessoas físicas residentes e domiciliadas no País; e
condomínios.
Observação: os condomínios edifícios e as pessoas físicas residentes e domiciliadas no País que não empregarem os bens financiados no exercício de atividade econômica/produtiva desempenhada por si podem ser beneficiários de financiamentos apenas para a aquisição de sistemas geradores fotovoltaicos Tipo A, aerogeradores de até 100kw e aquecedores/coletores solares, e para a contratação dos serviços de instalação destes equipamentos.
O QUE PODE SER FINANCIADO
Sistemas geradores fotovoltaicos classificados como tipo A (geração de energia solar), aerogeradores de até 100kw (geração de energia eólica), aquecedores/coletores solares (aquecimento de água) e serviços de instalação, observado que a soma do financiamento ao capital de giro associado e dos serviços de instalação será limitada a 30% do valor total financiado;
itens de baixo-carbono: ônibus e caminhões elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica, ônibus e caminhões movidos exclusivamente a biocombustível, veículos pesados a gás e respectivos equipamentos de abastecimento, e demais máquinas e equipamentos - exceto ônibus e caminhões - com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução da emissão de gases de efeito estufa;
itens credenciados no CFI do BNDES no âmbito da metodologia específica de Mobilidade de Baixo Carbono;
Observação: o financiamento de veículos comerciais leves elétricos ou híbridos, de carros de passeio elétricos ou híbridos, de motocicletas elétricas e de bicicletas, triciclos e patinetes elétricos é restrito ao apoio das atividades econômicas de aluguel (diária e compartilhamento) e de frotas (logística e serviços).
bens de informática e automação, abrangidos pela Lei nº 8.248/1991, de 23.10.1991, (Lei de Informática e Automação) e alterações, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que possuam Tecnologia Nacional.
COMO SOLICITAR
Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Ou dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Para as operações listadas a seguir, a instituição financeira credenciada deverá encaminhar Consulta Prévia ao BNDES:
aquisição de máquinas e/ou equipamentos com valores acima de R$ 150 milhões;
financiamentos com prazo superior ao estabelecido;
financiamentos com participação do BNDES superior à convencional, com custo financeiro estabelecido em referenciais de mercado.
IMPORTANTE: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.
PRAZOS
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano.
GARANTIAS
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
MAIORES INFORMAÇÕES NO SITE DO BNDS - https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-finame-baixo-carbono
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