domingo, 22 de fevereiro de 2015

Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária.

VENDA.
1) Imóveis urbanos 6% a 8%
2) Imóveis rurais 6% a 10%
3) Imóveis industriais 6% a 8%
4) Venda judicial 5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
LOCAÇÂO
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% sobre o valor recebido
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos: 8% a 10% Valor mínimo de R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:………………………………………….5% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários 4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTOS
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas 6% a 8%
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas: 6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: 5% a 10%
Valor mínimo de: R$ 850,00
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis: 6% a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 4% a 6%
PARECERES
Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em: 1%
Valor mínimo de parecer por escrito: R$ 650,00
Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A partir do valor de 1 (uma) anuidade Vigente do CRECI/SP.
REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS
Como bem estabelece o Novo Código Civil – que se encontra em vigorar desde janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”).

No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: …receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.

E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, é estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis: …receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.

Ainda de acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos Regionais: …homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.

E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia SCIESP em 27.janeiro.2009, a qual restou homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, em data de 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.
Fonte: Creci-SP

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I e II

Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. Existem leis específicas para o setor, lembrando que os cursos preparatórios devem ter uma matéria destinada ao estudo do direito e da legislação. De qualquer forma, vale revisar alguns artigos do Código Civil.
Art. 722. Pelo Contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Em um português claro, esse artigo explica a função do trabalho do corretor. O profissional compromete-se a obter negócios para o cliente, conforme instruções passadas com antecedência, mediante o pagamento de comissão. Isso tudo, desde que não haja contrato de mandato*.
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
Ou seja, se o corretor vender um imóvel e não avisar anteriormente sobre qualquer possível problema, ele pode arcar com as conseqüências na Justiça. Por exemplo, o profissional vende um imóvel, e uma semana depois uma enchente alaga o local. Se for comprovado que o corretor omitiu a informação para facilitar a venda, ele será penalizado.
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
O corretor fechou um valor da comissão com o proprietário, porém, o acordo foi apenas de boca, no contrato não consta nada sobre o pagamento. Nesses casos, se for terminar no tribunal, a Justiça vai seguir o valor padrão do mercado, que atualmente gira em torno de 6% do valor do imóvel.
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Na prática, o comprador fechou o negócio com o proprietário, mas uma semana depois se arrependeu por qualquer motivo. Nesses casos, o corretor imobiliário tem o direito de receber a comissão.
Muitos corretores de imóveis possuem dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres. A seguir segue a segunda parte da revisão dos artigos do Código Civil, mais importantes para os corretores.
Art.726. Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Se no contrato de corretagem existir um termo de exclusividade, o corretor tem direito a comissão, mesmo que cliente e proprietário tenham se conhecido sem a intermediação do profissional. O proprietário só se livra do pagamento, caso consiga provar que o corretor não se dedicou ao trabalho.
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio, dispensar o corretor, e o negócio, se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Digamos que o corretor trabalhou meses, falou com muitas pessoas, porém, ninguém fechou o negócio. Encerrado o prazo de corretagem, o profissional foi trabalhar em outra atividade, mas um dos seus possíveis clientes resolveu voltar e fechar o negócio diretamente com o proprietário. Nesses casos, como a negociação aconteceu graças ao trabalho do profissional, ele tem o direito de receber a comissão.
Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste contrário.
Um corretor conheceu o cliente, outro apresentou o imóvel e um terceiro fechou a venda, quem recebe a comissão? Todos, conforme a lei, o dinheiro deve ser divido em montantes iguais, desde que os valores não tenham sido pré-estipulados no contrato.
Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.
O último artigo lembra a responsabilidade do Corretor de Imóveis não apenas perante o Código Civil, mas também suas obrigações com o Conselho Federal e com os Conselhos Regionais. Em outras palavras, os corretores devem agir de acordo com as leis expostas nesse artigo, somadas as obrigações impostas pelos conselhos do setor.

* Contrato de mandato: quando uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos jurídicos ou administrar interesses.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Você é um corretor de imóveis de elite?

http://www.publicidadeimobiliaria.com/2014/11/voce-e-um-corretor-de-imoveis-de-elite.html
No período do ‘boom’ imobiliário, o corretor conseguia vender imóveis apenas com um pouco de esforço. A falsa impressão de dinheiro fácil atraiu muitas pessoas para o setor, porém, hoje a realidade é outra. O mercado se estabilizou e só os corretores capacitados conseguem atingir seus objetivos na profissão.
Não existe negociação fácil; a concorrência está pesada. Todo cliente conhece um corretor que vai oferecer um produto parecido por um preço menor. Mas não se desespere, se você estiver bem preparado, o cliente acabará comprando com você. Trabalhar duro não garante o sucesso, porém, ficar parado garante o fracasso.
Prepare-se diariamente, mantenha-se em constante aprendizado. A cada novo contato com um cliente você deve aprender algo novo. Reflita sobre seu atendimento, busque informações, observe a atuação dos outros profissionais; esse é o caminho para o sucesso.
As vendas voltarão a crescer. Lembre-se que o mercado imobiliário é cíclico, alternando momentos de ‘boom’ e de estabilização. Por isso, não desista. Se ontem os resultados não foram positivos, hoje você pode dar a volta por cima. O desânimo é o melhor amigo do fracasso. Todo mundo já viveu um momento difícil na carreira. A diferença do corretor de elite é que ele sempre continua lutando.
O corretor de elite é um mestre em superar as adversidades. Focado, possui metas claras e não deixa o pessimismo tomar conta. Sabe lidar com a clientela e consegue fechar bons negócios, mesmo quando ninguém mais acredita!
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Camaçari | imoveiscamacari.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.

Simples Nacional vai diminuir a informalidade dos corretores de imóveiss

http://www.publicidadeimobiliaria.com/2014/08/simples-nacional-vai-diminuir-a-informalidade-dos-corretores-de-imoveis.html

A inclusão dos corretores de imóveis no Simples Nacional, sistema de arrecadação simplificada de impostos do Governo Federal, beneficiará cerca de 310 mil profissionais que trabalham com corretagem de imóveis no país. No Piauí, pelo menos 2.053 corretores estão inclusos no Simples. O sistema de tributação para micro e pequenas empresas unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária, possibilitando que mais profissionais se formalizem, em virtude da agilidade na abertura de empresas e na significativa redução da incidência tributária sobre sua força de trabalho.
Hoje, o corretor autônomo paga cerca de 30% em impostos sobre seu faturamento. No Simples Nacional, sua tributação será entre 6% (para faturamento anual de até R$ 180 mil) e, no máximo, 17,42% (faturamento até R$ 3,6 milhões por ano). “O novo regime tributário é uma conquista histórica para a categoria, que servirá de incentivo para a formalização de milhares de profissionais”, afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), Nogueira Neto, que representou a categoria na cerimônia de assinatura da sanção do projeto de ampliação do Simples Nacional, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
Segundo o presidente, após 18 anos de luta contínua, a classe conseguiu inserir o segmento imobiliário nessa modalidade tributária. “A conquista significa redução de impostos para profissionais e empresas do nosso segmento, menos custos e mais benefícios à categoria e a sociedade.”, enfatizou Nogueira Neto.
Com o Simples Nacional os corretores poderão se formalizar optando por serem MEI (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60 mil, ou seja, R$ 5 mil mensais. “Com esse registro, o profissional pode emitir o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. A taxa mensal para esse regime é menos do que R$ 50 por mês. E nisso já estão inclusos todos os impostos e tributos”, explicou o presidente do Creci, Nogueira Neto.


Veja os atributos que ajudam a valorizar os empreendimentos

A vida em condomínio, cada vez mais comum nas cidades, gera muitos conflitos e custos que poderiam ser amenizados ou até extintos se os projetos fossem pensados principalmente na sua operação. Muitos empreendimentos contam com inúmeros atributos e facilidades que ajudam a vender o projeto, mas que, por vezes, tornam-se verdadeiros elefantes brancos que consomem parte significativa da arrecadação condominial.
Em contrapartida, atributos que deveriam ser valorizados, como medição individualizada de consumo e reuso de água (de suma importância para o momento que atravessamos hoje em São Paulo), raramente são planejados nos empreendimentos residenciais.
Sem falar da eficiência de projeto, como, por exemplo, o posicionamento da portaria (entrada e saída de pedestres, veículos e encomendas), circulação de serviços (armazenamento, separação e retirada de lixo), que podem economizar alguns postos de trabalho. E não para por aí. Os atributos de projeto deveriam adentrar nas unidades para evitar, sempre que possível, o quebra-quebra pós entrega das chaves ou esporadicamente quando a unidade ganha um novo proprietário.
Soluções de engenharia e arquitetura não faltam. Resta aos projetistas e empreendedores entenderem que o imóvel além de patrimônio, também é um ativo cujo proprietário está cada vez mais atento quanto ao seu desempenho e custos operacionais (manutenções, contas públicas e condomínio), seja para morar, seja para alugar.
Por: Leandro Jubilato – Arquiteto-urbanista formado na FAU-USP (1998) e é pós-graduado pela Poli-USP (2008). Atuou por dez anos nas áreas de obras e infraestrutura, plano diretor e planejamento estratégico na indústria automobilística. Em 2007 migrou para a área de consultoria onde desde 2009 é sócio-diretor da IXR Property Advisory, atuando nas áreas de Real Estate e Facilities Management.

O que é INCC, VGV, Habite-se e Incorporação Imobiliária e qual a importância?

 INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.
A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).
Histórico
INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Construção). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC.
Um dos termos mais comuns do mercado imobiliário, o VGV, é também um dos que mais despertam a curiosidade dos que estão entrando neste mercado. Afinal, qual o significado do termo VGV e qual sua importância para o mercado imobiliário?
VGV significa Valor Geral de Vendas. É um valor calculado pela soma do valor potencial de venda de todas as unidades de um empreendimento a ser lançado.
Por exemplo: a construtora A pretende lançar um empreendimento com 70 apartamentos a R$ 350.000,00 cada. O VGV deste empreendimento é de R$ 24.500.000,00, ou seja, ele tem o potencial de gerar R$ 24.500.000,00 em receitas. Isto não significa que ele irá necessariamente gerar este valor, pois uma série de fatos podem fazer com que a receita total varie, como alteração no preço dos imóveis, margem de negociação e uma série de outros motivos, mas o indicador ajuda a identificar o potencial comercial do empreendimento.
Qual a importância do VGV?
Além ajudar a indicar se o empreendimento é ou não viável do ponto de vista comercial, o VGV auxilia na definição do orçamento da obra, das verbas administrativas da incorporadora, no desempenho da empresa no mercado, dentre outros.
De acordo com levantamento feito pela Folha Online em 2006, as incorporadoras de São Paulo gastam de 3% a 6% do VGV de um empreendimento imobiliário em marketing. Já a forma como este percentual é distribuído nas ações de marketing depende do perfil de cada empreendimento, do público-alvo e das características do produto. Geralmente a maior parte é investida nos pontos de venda, onde o negócio é fechado.
Você, futuro morador de um apartamento novo, já deve ter ouvido muito falar de um documento que dependemos diretamente para a entrega do imóvel depois de construído, o Habite-se. Mas afinal, você sabe o que é o Habite-se?
É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.
Para retirar o Habite-se, o proprietário do imóvel, no caso a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura.
Incorporação Imobiliária é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
Incorporação Imobiliária é o ato de empreender um projeto imobiliário. É quando uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a construir um edifício ou conjunto deles, como apartamentos e áreas comuns. O incorporador também pode comercializar as unidades antes (na fase da planta) ou durante a fase de construção do empreendimento.

Cenário é propício para comprar imóveis

O cenário de baixo crescimento econômico e desconfiança dos empresários em investir no momento de transição do Ministro da Fazenda não é a pior situação para quem quer comprar a casa própria. Pelo contrário, segundo especialistas do ramo imobiliário, o período de incertezas atual é propício para comprar imóveis .
“A Copa do Mundo tirou a atenção da população em comprar casas e as eleições também influenciaram na queda do mercado. Os empresários se assustaram porque não sabiam quem seria o novo presidente. Agora, com eleição definida, as coisas começaram a ficar normais. Não vou dizer que 2015 será de grandes negócios, mas prevejo melhoras. Será um ano de reajustes na economia para que em 2016 o mercado retome o crescimento”, afirmou o presidente do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, que esteve ontem no evento Construindo o Grande ABC, realizado em Santo André, e promovido pela Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC).
Pela estagnação dos preços e o provável crescimento do setor, Viana indica que hoje é um bom momento para comprar a casa própria. “Sempre que encontrar o imóvel que te interessa e tenha um preço que cabe no orçamento, não pense duas vezes, feche negócio, porque se você deixar de comprar hoje, amanhã você poderá não ter mais condições. Essa história de abaixar preço não existe. Hoje é um bom momento para comprar. Quando essa trava da economia for liberada e as pessoas readquirirem a confiança de gastar, vai ter aumento expressivo no preço dos imóveis em curto período de tempo”, disse.
Para o diretor-geral da Zap Imóveis, Eduardo Gama Schaeffer, o ideal realmente é comprar um imóvel para morar e não para especular. “A compra especulativa, hoje, é muito perigosa. Os preços acomodaram, o cenário não é o mesmo de anos atrás, quando os imóveis valorizaram muito. Agora, se for comprar para morar, acho que vindo acompanhado de uma boa pesquisa, é um bom momento.”
O gerente regional do segmento construção civil da Caixa Econômica Federal, Rafael Arcanjo, também tem a mesma linha de pensamento. “Caso queira comprar um imóvel para especular e vender, o mercado indica que não é um momento de grande valorização. Adquirir para morar é o momento de cada um. Se a pessoa não tem medo de se endividar com as prestações e as taxas de juros estiverem baixas, acho que é o momento sim. Não se deve esperar para comprar”, declarou.
Prefeito diz que S.Caetano tem deficit habitacional de 1.000 pessoas
O prefeito de São Caetano, Paulo Pinheiro (PMDB), afirmou ontem que a cidade não tem mais espaço para construir imóveis. Por isso, segundo ele, o município está com dificuldade de zerar o deficit habitacional de aproximadamente 1.000 pessoas.
“Temos a necessidade de acabar com esse deficit, mas não temos espaço. Estou fazendo estudo para achar um terreno para implantar o Minha Casa, Minha Vida na cidade. Mas o valor do espaço é outra dificuldade. Por isso, estamos viabilizando área da Prefeitura. Se for comprar o terreno, fica inviável pelo preço”, afirmou.
Gerente regional do segmento construção civil da Caixa Econômica Federal, que financia o programa habitacional, Rafael Arcanjo revelou o mesmo problema. “Com o terreno doado, nós conseguimos fazer as casas, mas o problema é o preço. As construtoras e incorporadoras buscam o valor de mercado, o que inviabiliza a construção”, disse.
Outra preocupação do prefeito é não verticalizar a cidade. “A marca de São Caetano é a qualidade de vida do morador. Então não queremos verticalizar muito, até por conta da mobilidade urbana, que ficaria sobrecarregada com mais pessoas.”
Por: Renato Gerbelli

Corretor de imóveis ou consultor imobiliário? Entenda a diferença

Os dois termos são frequentemente utilizados para falar da mesma função, mas existem algumas diferenças básicas entre esses. Quer saber se é mais apropriado dizer que é corretor de imóveis ou consultor imobiliário?
Entenda abaixo:
Corretor de imóveis é aquele que domina as técnicas e as etapas de uma transação imobiliária. É também quem acompanha o mercado, prospecta imóveis e possíveis compradores, conhece o imóvel e auxilia para que ocorra o encontro entre os dois interessados de maneira a satisfazer ambos. O corretor guia as visitas aos imóveis, faz avaliações e registros mas também cuida da burocracia que poucos entendem. É esse profissional que apronta as escrituras, as certidões e os contratos.
consultor imobiliário, em teoria, é quem pesquisa, analisa e se torna capaz de produzir estimativas acerca do mercado de imóveis. É a profissão capaz de dizer se determinado momento é favorável ou não para vender sua casa ou comprar um apartamento. Sua visão é muito mais focada no universo imobiliário do que no interior desse negócio. Por ter e desenvolver habilidades estratégicas e lógicas é quem presta consultoria aos corretores, às imobiliárias, às construtoras e demais interessados.
Ná prática o cenário é um pouco diferente. Alguns profissionais acham o termo “consultor imobiliário” um pouco mais requintado e acabam utilizando para falar de suas atuações enquanto corretores. Há também aqueles que prefiram diferenciar da seguinte maneira: corretor é quem tem CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), consultor é quem ainda está percorrendo este caminho e que um dia ganhará o outro título.
Nesse quesito, é importante notar que a confusão indicar uma tendência a quem já está por dentro dos procedimentos de compra, venda e aluguel de imóveis. Ser corretor, hoje, não se trata apenas de concretizar tais transações. Mais do que isso, é preciso entender exatamente quem é o comprador e quais as suas necessidades, bem como quem é o vendedor e o que ele pode oferecer. Para aceitar ambas as denominações e se qualificar no mercado de trabalho é preciso abrir os olhos para o conhecimento e buscá-lo sempre. Assim você venderá mais em menos tempo.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Três coisas que o corretor deve saber se quiser vender para investidores

Quando buscamos o cliente para nossa carteira de imóveis, sabemos que este pode ser alguém que vá morar, passar férias ou está comprando para investir (revender no futuro ou alugar). Hoje eu quero dizer três coisas que você deve saber se quiser vender para investidores:
1ª coisa – Eles não estão no facebook, whatsapp e nem do e-mail – Hoje é comum enviar e-mail marketing, tentar contato via telefone ou procurar pelo perfil do cliente com o objetivo de enviar uma mensagem. Isto funciona, mas entenda que muitos investidores não estão plugados em smarpthones e nem e-mails. São pessoas que fazem isso há muito tempo e ainda valorizam o contato pessoal, o olho no olho, portanto vá atrás deles. Bata na porta deles, frequente os mesmos lugares, etc.
2ª coisa – Eles não tem tempo para perder – Não utilize a mesma abordagem que tem funcionado com outros tipos de clientes. Investidores não estão muito preocupados com histórias bem contadas, com abordagens demoradas e com explanações cansativas. Então, vá direto ao assunto e diga por que está ali e o que tem para oferecer.
3ª coisa – Eles não querem ouvir sobre o acabamento – Entenda que o investidor não está fazendo negócio com você para morar no imóvel. Ele quer comprar e alugar ou quem sabe revender com determinado lucro, então entenda que o importante é você oferecer algo que alugue rápido ou venda fácil. Ele não está muito preocupado com o porcelanato, com o gramado e nem tampouco com o pé direito. O que ele enxerga são números, valores, dinheiro. Então, não queira provar que o imóvel é bonito, mas sim que ele é rentável e que vale a pena comprar por X para ter Y depois.
Claro que não podemos generalizar, mas compreenda que investidores querem que você vá direto ao ponto, sem rodeios, sem muita conversa. Para ele não importa se vai comprar bois, carros ou imóveis. O que importa é o que no momento está rendendo mais. Um abraço, boas vendas e sucesso!
andre-vinicius
André Vinícius é consultor e palestrante para o mercado imobiliário. Acesse o site www.andrevinicius.com e confira centenas de artigos, produtos e palestras para corretores!

fonte: 

O mercado imobiliário está parado ou não?

Janeiro já superou todas as expectativas de acessos
Essa é a pergunta que muitos profissionais do setor e o consumidor querem saber por conta da crise política que assola o Brasil.
O gráfico abaixo mostra o índice de pesquisa de acessos do Grupo SP Imóvel (Grande São Paulo) de Janeiro de 2014 até Janeiro de 2015. Através dele, é fácil perceber que o público não parou de buscar a realização do sonho da compra da casa própria, ou até mesmo, da troca do seu imóvel.
primeiro-trismestre-positivo-para-mercado-imobiliario
O aumento no primeiro trimestre do ano sempre foi normal, mas em Janeiro de 2015, atingiu o seu ápice de ascensão dos últimos 12 anos (desde o lançamento do Portal ZN Imóvel), ultrapassando em mais de 5% se comparado ao primeiro mês do ano passado.
Alguns especialistas acreditam que o mercado imobiliário tende a sofrer uma nova retração em 2015, porém, o número de interessados não condiz com a realidade. Em 2014, o setor foi atingido pelas incertezas econômicas mundiais, manifestações imensas em todo o país, Copa do Mundo e a eleição Presidencial mais acirrada da história do país. Fatos que refletiram diretamente no ramo, ocorrendo uma diminuição das vendas em mais de 50% comparado com os anos anteriores.
Porém, a tese da retração no mercado imobiliário para 2015, é mera especulação. Percebe-se (ainda no gráfico) que janeiro deste ano já superou todas as expectativas de acesso de visitação ao atingir 615.571 pessoas em busca de um novo imóvel.
O primeiro trimestre do ano é a fase em que todas as expectativas estão voltadas para as novas realizações. É neste momento que as pessoas começam a colocar em execução os planos, metas e objetivos. Assim, elas aproveitam as férias para organizar a vida pessoal e colocar em dia as pendências.  E uma das metas mais importantes para o brasileiro é a conquista da casa própria.
Assim, não deixe passar os meses ou anos esperando que imóvel dos seus sonhos baixe de preço, pois isso possivelmente não acontecerá.  Devido essa espera, grandes oportunidades podem surgir na sua frente.  Portanto, essa é a hora perfeita para pechinchar por um bom desconto com a construtora ou com o corretor de sua confiança.
Fonte: ZL Imóvel | www.zlimovel.com.br  

Aplicativos para corretores de imóveis e imobiliárias

O corretor de imóveis tem um dia-a-dia dinâmico, corrido além da média. Se agora está na imobiliária, logo parte para um plantão, depois já vai para uma visita noutro ponto da cidade e depois volta pra imobiliária para a reunião da semana. Nesta rotina é importante ser o mais prático possível, evitando carregar peso em excesso (mesmo que o transporte no carro) e evitar esquecer algo por excesso de objetos.
Aplicativos indispensáveis para o corretor e imobiliárias
Com os apps para imobiliárias e corretores de imóveis a magia do smartphone e dos tablets acontece. É com eles que você transforma aquela pasta pesada dos anos 90 e primeira década do século 21 em um único dispositivo que cabe no bolso.
Separamos alguns aplicativos para você ter um verdadeiro “canivete suíço” nas mãos e aonde quer que esteja.
AppCi
Dentre os aplicativos que indicaremos abaixo o AppCi pode ser o mais completo para o profissional imobiliário enquanto gerenciamento de contato e imóveis. Ele possui agenda integrada à agenda do seu smartphone, possibilita integração com softwares imobiliários com fotos e informações completas sobre o imóvel, marcar reuniões e visitas, e mais.
SunSeeker - Este ajuda o corretor de imóveis na captação do imóvel, preenchendo sua ficha com a informação da posição solar. Assim pode saber, sem precisar estimar ou “achar que”, o sol da tarde e da manhã em cada ponto do imóvel. ZeroPaper - O app permite que você faça a gestão financeira da sua imobiliária, com gráficos e relatórios para você ter total controle sobre suas entradas e saídas. Em tempos de aperto econômico, saber exatamente onde vai e qual o retorno dos seus investimentos é essencial.CamCard - Ao invés de guardar pilhas e pilhas de cartões de visitas que você recebe quando vai em um evento de lançamento, reunião com a construtora, etc. opte por guardar tudo diretamente em seu smartphone. Além de economizar espaço e evitar bagunça de cartões, você ainda impressiona quem lhe dá o cartão quando já o escaneia e coloca diretamente na sua agenda do smartphone.Properati - Este é o aplicativo do portal Properati. Você o utilizará para expor seus imóveis e gerar contatos qualificados através do aplicativo para iOS e Android. Se você possui um site que não é preparado para telas menores e, o que é mais comum, não possui seu próprio app, anunciar no Properati lhe garante este ponto de contato com seu cliente. MagicPlan - Este é literalmente mágico. Ele ajuda o corretor ou captador de imóveis a desenhar a planta baixa do imóvel de um modo muito fácil. Basta pegar seu smartphone, abrir o app e sair “trilhando” os cômodos até que feche o desenho correto dele. Assim, mesmo que não seja um lançamento  (pois a construtora sempre fornece este material) você terá isto para exibir para seu cliente.

H Imóvel

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